Deputados aprovam regras para eleição indireta ao governo do RJ
Por: Camila Zarur
Fonte: Valor Econômico
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (11),
as regras para eleições indiretas ao governo do Estado em caso dos cargos de
governador e do vice ficarem vagos. O texto aprovado, que defende votação
aberta e flexibiliza prazos de afastamento dos candidatos, vai agora à sanção do
governador, Cláudio Castro (PL). Há expectativa, porém, que a proposta seja
questionada na Justiça pelo encurtamento da data limite para a
desincompatibilização dos postulantes que ocuparem cargos em Executivos.
Embora a proposta esteja sendo discutida em meio à expectativa de Castro deixar
o cargo em abril para concorrer ao Senado em outubro, as regras vão valer para
todas as próximas eleições indiretas ao Executivo fluminense. Isso porque, apesar
de a Constituição do Rio prever o pleito quando houver, nos últimos dois anos
do mandato, a dupla vacância no Palácio Guanabara, a lei estadual não
regulamenta como seria feita a votação. O projeto aprovado supre esse vácuo
legislativo.
O Estado está sem vice desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha (MBD)
deixou o posto para assumir como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RJ). Foi uma manobra de Castro para favorecer seu então aliado, Rodrigo
Bacellar (União Brasil), presidente da Alerj, que tinha intenções de suceder ao
governador.
Na época, o deputado Luiz Paulo (PSD) apresentou um projeto para as regras
da eleição indireta que já se desenhava no horizonte. O texto, porém, ficou
engavetado até esta quarta-feira, quando foi aprovado a toque de caixa na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj e no plenário da Casa.
A proposta original de Luiz Paulo previa votação fechada e que o prazo de
desincompatibilização fosse de seis meses, assim como ocorre em eleições
ordinárias. Mas o projeto não foi aceito pelos demais deputados porque
impediria a candidatura dos três nomes mais cotados para suceder a Castro num
eventual mandato-tampão; os secretários estaduais Nicola Miccione (PL), da
Casa Civil, e Douglas Ruas (PL), de Cidades, e o secretário nacional de Assuntos
Parlamentares, André Ceciliano (PT).
Para solucionar esta questão, o presidente da CCJ e líder do governo na Alerj,
Rodrigo Amorim (União Brasil), assumiu a relatoria do projeto e apresentou na
manhã de ontem um substitutivo encurtando o prazo de afastamento — de seis
meses antes da votação para apenas 24 horas após a saída do governador do
cargo. Esse novo texto foi aprovado por seis votos a um na CCJ, com a única
divergência sendo de Luiz Paulo. Horas depois, a proposta de Amorim foi levada
ao plenário e aprovada pelos parlamentares.
Durante a votação no pleno, Luiz Paulo afirmou que levará a questão dos prazos
de afastamento ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
“O projeto está nesta casa há oito meses e nunca foi tratado com a urgência
devida”, disse o deputado, ao iniciar seu discurso.
“Tenho uma profunda divergência [com o prazo de desincompatibilização]. Mas
o jogo ainda não acabou. Eu tenho a intenção de recorrer, mas não posso fazêlo.
Mas posso solicitar ao meu partido que o faça. Se o partido concordar, quanto
mais rápido agilizarmos a ADPF, melhor. Porque o ideal é que o Supremo decida
[sobre a questão] antes da eleição”, completou Luiz Paulo.
O Valor apurou que já há uma movimentação para judicializar as regras da
eleição indireta no Rio e que o PSD deve ser a sigla que levará o caso ao Supremo.
Segundo fontes a par da articulação, interlocutores do partido já conversaram
com ao menos dois ministros do STF para discutir o tema.
A avaliação para agilizar esse movimento se deve ao receio de que um
questionamento do pleito quando ele já estiver em andamento poderia trazer
instabilidades institucionais à votação. Especialistas eleitorais consultados pela
Alerj aconselharam que a melhor saída é judicializar tão logo a questão para,
quando acontecer a eleição, o debate sobre o prazo de afastamento já estar
pacificado.
A advogada Angela Cignachi Baeta Neves, da Demarest e especialista em
direito eleitoral, explica que o STF já decidiu no passado a favor da manutenção
do prazo de afastamento de seis meses. Foi esse entendimento que prevaleceu
em ao menos três ações na Corte: em eleições suplementares para os governos
estaduais da Bahia e Alagoas e para a prefeitura de Goiatuba (GO).
“O Supremo já se posicionou dizendo que as Assembleias Legislativas têm
autonomia para resolver a dupla vacância no Executivo, mas precisa, para isso,
respeitar o que prevê os princípios constitucionais. As Assembleias não podem
suprimir nem alterar regras de competência da União, como é o caso do prazo
de desincompatibilização”, afirma Cignachi.
Há, contudo, precedentes em outras eleições suplementares pelo país em que o
prazo foi flexibilizado. O argumento usado nas ocasiões foi o caráter excepcional
desse tipo de pleito.